Igrejas e Instituições do Terceiro Setor no eSocial, Um Resumo das Fases

Nota de agosto de 2026. Este artigo é um registro do cronograma de implantação do eSocial tal como ele foi anunciado em 2018, quando as igrejas do 2º grupo estavam entrando no sistema. As fases descritas abaixo já se cumpriram. Ao final, atualizamos o que de fato aconteceu com as obrigações que o eSocial prometia substituir.

Atenção a um ponto: o cronograma foi reestruturado depois de 2018. Na divisão descrita abaixo, as igrejas e instituições sem finalidade de lucro apareciam no 2º grupo, com início em 16/07/2018, que era o enquadramento vigente quando escrevemos. Entretanto, na estrutura definitiva as entidades sem fins lucrativos passaram ao 3º grupo. Para o enquadramento atual do pastor e da prebenda, veja o nosso artigo sobre prebenda pastoral, que trata do assunto à luz das tabelas vigentes do eSocial.

Em janeiro de 2018, mais precisamente no dia 08 teve início, de fato, o início da implantação do eSocial, já antevendo que esse projeto era ambicioso e complexo demais para ser implantado de uma única vez, o Comitê Diretivo resolveu dividir as empresas em grupos distintos e dentro de cada grupo fazer uma divisão em fases. O eSocial é mais um sub projeto do Projeto Sped, foi elaborado em conjunto entre o Ministério do Trabalho, Caixa Econômica Federal, Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal e tem o intuito de permitir que todas as empresas no Brasil possam realizar o cumprimento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias de forma unificada, através de um único canal, reduzindo custos, processos e tempo gasto pelas empresas no cumprimento de muitas obrigações que futuramente vão desaparecer. O objetivo é que o eSocial seja uma forma simples, barata e eficiente para que as obrigações das empresas com o poder público e com os seus próprios funcionários sejam cumpridas de forma totalmente transparente. Depois de implementado, o projeto poderá representar a substituição de ao menos 15 obrigações acessórias ao governo, a saber: GFIP, RAIS, CAGED, DIRF, entre outras, por apenas uma.

A Divisão em Grupos

Na tentativa de amenizar os impactos desse projeto no dia a dia das empresas o Comitê Gestor em conjunto com os órgãos envolvidos dividiu as empresas em grupos para obrigatoriedade de adesão a nova sistemática, inicialmente eram três grupos que posteriormente aumentou para quatro com a inclusão do Segurado Especial e o Pequeno Produtor rural Pessoa Física. Veja na tabela abaixo como ficou a divisão em grupos e a data inicial de cada grupo

Grupo

Características

Data de Entrada

1º Grupo

Empresas e Instituições com faturamento superior a R$ 78.000.000,00 em 2016

08/01/2018

2º Grupo

Demais empresas e Instituições com faturamento inferior a R$ 78.000.000,00, exceto as constantes do 3º e 4º grupos

16/07/2018

3º Grupo

Entes Públicos integrantes da Administração Direta e Indireta

01/01/2019

4º Grupo

Segurado Especial e o Pequeno Produtor Rural Pessoa Física

01/01/2019

As igrejas e instituições do terceiro setor, na sua grande maioria, vão fazer parte do segundo grupo e a partir do dia 16/07/2018 já poderão começar a enviar os cadastros iniciais e os eventos de tabelas, essa que é a primeira fase do segundo grupo, vai se estender até o dia 31/08/2018.

A Divisão em Fases

A fim de garantir a segurança e a eficiência para a entrada em operação dessa sistemática e ainda deixar o processo mais ameno para as empresas e instituições, cada grupo que entrar em operação terá o seu ingresso dividido em 5 fases, cada fase vai englobando uma nova funcionalidade e ao final toda a sistemática de folha de pagamento e pagamento de trabalhadores sem vínculo, inclusive Ministros de Confissão Religiosa, estarão totalmente enquadradas no eSocial. As igrejas, como já dissemos, estarão obrigadas ao envio do eSocial e vão se enquadrar na obrigatoriedade do 2º grupo, tendo como data de início de envio das obrigações a partir de 16/07/2018, veja no quadro abaixo um resumo das fases para as igrejas:

2º Grupo

Fases Descrição Datas
1ª Fase Eventos Iniciais Tabelas 16/07 a 31/08/2018
2ª Fase Trabalhadores Ativos Admissões Afastamentos 01/09 a 31/10/2018
3ª Fase Folha de Pagamento 11/2018 e 12/2018 01/11 a 31/12/2018
4ª Fase Substituição da GFIP 01/2019

15/02/2019

5ª Fase Eventos Segurança e Saúde do Trabalhador

31/01/2019

No momento em que escrevíamos este artigo, 01 de agosto de 2018, estamos na 1ª fase onde as igrejas tem que enviar o seu cadastro inicial, seus estabelecimentos, seus ambientes de trabalho, as lotações tributárias e as rubricas que utilizam para a folha de pagamento e pagamentos de trabalhadores sem vínculo de emprego.

2ª Fase

Na segunda fase, que se inicia em 01 de setembro de 2018 e termina em 31 de outubro de 2018, teremos que cadastrar os trabalhadores ativos, as novas admissões, os afastamentos (auxílio doença, serviço militar, etc.) e desligamentos, é nessa fase que teremos que cadastrar os trabalhadores sem vínculo. É muito importante ressaltar que embora tenhamos a data de 31 de outubro como final dessa fase, ela não tem mais fim, toda vez que tivermos movimentação de trabalhadores teremos que enviar os eventos dessa fase, aliás, é por isso que ela é chamada de “eventos não periódicos”.

3ª Fase

Nesta fase, as igrejas terão que informar os pagamentos efetuados a funcionários e trabalhadores sem vínculo, as retenções de contribuição previdenciária e imposto de renda, contudo sem precisar utilizar a DCTF-Web para emitir as guias, serão dois meses que vão ser transmitidos nesta fase, novembro e dezembro de 2018, essas competências serão as duas últimas mas quais vamos utilizar a GFIP/SEFIP.

4ª Fase

Nesta fase, em tese, fecha-se esse ciclo, teremos que transmitir a competência janeiro de 2019 e utilizar pela primeira vez, neste grupo, a DCTF-Web para emissão das guias, sintetizando, com base nas informações que transmitirmos o próprio sistema do eSocial vai fazer os cálculos, de forma integrada, das obrigações que temos que recolher, a saber: inss retido, inss patronal, imposto de renda retido, fgts a recolher, dedução do salário família e salário maternidade, além de outras obrigações que serão integradas, inclusive o CNO – Cadastro Nacional de Obras. Esta fase vai abolir a obrigatoriedade de transmissão da SEFIP. Como se verá adiante, essa abolição foi parcial.

5ª Fase

Esta fase, comum a todos os grupos, é onde começaremos a enviar as informações referente a segurança e saúde do trabalhador.

Fim da Sefip

Os contribuintes que ingressaram no eSocial na primeira fase, aqueles com faturamento superior a R$ 78.000.000,00 no ano de 2016, terão que entregar a DCTF-Web até o dia 15 de setembro de 2018, entregando essa nova obrigação, a empresa estará desobrigada de entregar a SEFIP/GFIP, originalmente essa troca estava prevista para o mês de agosto e foi prorrogada conforme a IN RFB 1.819/2018, dando um fôlego de um mês para as empresas do 1º grupo para pequenos ajustes.

O que de Fato Aconteceu

Escrevemos acima que o projeto poderia representar a substituição de ao menos 15 obrigações acessórias. Passados oito anos, resta-nos verificar o que se cumpriu.

Obrigação O que aconteceu
CAGEDSubstituído pelo eSocial em janeiro de 2020
RAISSubstituída pelo eSocial a partir do ano-base 2022
GFIP / SEFIPA parte previdenciária foi ao eSocial e à DCTFWeb; o FGTS passou ao FGTS Digital na competência março de 2024
DIRFExtinta para fatos geradores a partir de 2025, substituída pelo eSocial e pela EFD-Reinf
DCTFExtinta para fatos geradores a partir de 2025, unificada à DCTFWeb mensal por meio do MIT

Ou seja, a promessa se cumpriu, ainda que em prazo bem mais longo que o anunciado. A igreja que hoje mantém folha de pagamento opera no eSocial, e é dele que saem as guias, pela DCTFWeb.

Entretanto, o SEFIP não desapareceu por completo. Ele segue em uso para competências até fevereiro de 2024 e para o FGTS de reclamatória trabalhista com sentença até 30 de abril de 2026.

Penalidades

Os empregadores e contribuintes obrigados a utilizar o eSocial que deixarem de prestar as informações no prazo fixado ou que as apresentar com incorreções ou omissões ficarão sujeitos às penalidades previstas na legislação específica. O nosso sistema de RH para igrejas está preparado para enviar as informações para o ambiente do eSocial, principalmente para lidar com as questões dos Ministros de Confissão Religiosa que tem um tratamento diferenciado em relação as igrejas e todo as demais rotinas e situações que envolvem esse grupo de instituições.

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1 comentário em “Igrejas e Instituições do Terceiro Setor no eSocial, Um Resumo das Fases”

  1. O brigada nos facilitara com nossas obrigações. antes Trabalhara como missionário. agora na frente de um ministério. O SIGI nos facilitara muito, é as enformações nos mostra o tamanho da nossa responsabilidades.

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