Pastores e o Imposto de Renda
Os Ministros de Confissão Religiosa, onde se enquadram padres, pastores, bispos, rabinos e outros ligados a templos de qualquer culto são classificados como contribuintes individuais para efeito de contribuição previdenciária. O § 13º do art. 22 da Lei 8212/91 dispensa as instituições de recolherem a chamada cota patronal (20% sobre o total da folha) sobre … Ler mais