Receita Federal Disponibiliza Nova Versão da DCTF 3.3

⚠️ Atualização — 10 de agosto de 2026. As regras descritas neste artigo não estão mais em vigor. A DCTF (programa gerador) foi extinta para fatos geradores ocorridos a partir de 2025, tendo sido unificada à DCTFWeb pela Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024. Este conteúdo permanece no ar como registro histórico e está em revisão. Para a situação da sua igreja, fale com a consultoria contábil da Zeke.

Para cumprir a exigência da Instrução Normativa RFB nº 1599 de 2015, que obriga as empresas de construção civil enquadradas no Simples Nacional que optarem pela desoneração da folha de pagamento a entregarem a DCTF, a Receita Federal teve que divulgar uma nova versão do Programa da DCTF que deverá ser utilizada para entrega a partir da competência Dezembro de 2015. Portanto, a versão antiga 3.2, poderá ser utilizada somente para entrega da competência até Novembro de 2015.

A nova versão está disponível no link abaixo:

A receita federal prorrogou a entrega da DCTF referente a competência Dezembro de 2015 para o dia 23/02/2016. Nosso sistema SigeRH já está sendo preparado para a nova versão.

Portanto as igrejas que utilizam o sistema SigeRH e na competência Dezembro de 2015 tenham débitos a declarar na DCTF deverão fazer uso da versão 3.3 do PGD DCTF Mensal.

Deixe um comentário