Igreja Devem Entregar a RAIS no Dia 17/03/2017

O Que é a RAIS?

Abreviação de Relação Anual de Informações Sociais, a RAIS é um coletor de informações sociais criado pelo governo brasileiro cujos dados são analisados e utilizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego desde 1975.

Além do uso para geração de estatísticas diversas sobre a atividade trabalhista no país, sua principal função é identificar os trabalhadores com direito ao abono do PIS/PASEP.

Quem Deve Entregar a RAIS?

Devem entregar a RAIS:

  • Todas as pessoas jurídicas inscritas no CNPJ com ou sem empregados no ano base;
  • Todos os empregadores, conforme a definição da CLT;
  • Empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
  • Cartórios e consórcios de empresas;
  • Condomínios e sociedades civis;
  • Entre outros.

É importante trazer a lume que as igrejas por possuírem CNPJ e se enquadrarem na condição de empregadores ESTÃO OBRIGADAS a apresentar a RAIS, mesmo sem empregados.

O Prazo

Quem está obrigado a entregar a RAIS – Relação Anual de Informações Sociais deverá fazê-lo até o dia 17 de março de 2017.

A declaração da RAIS é feita pelo programa GDRais 2016. O envio deverá ser feito somente via internet.

Em caso de estabelecimento sem vínculos empregatícios no ano-base, deverá ser utilizado o formulário próprio de Declaração de RAIS Negativa Web. Ambas as formas de declaração estarão disponíveis no site www.rais.gov.br.

Multa

Aquele que estiver obrigado a entregar a RAIS e não o fazê-lo no prazo estabelecido em lei sofrerá as penalidades previstas.

O valor mínimo da multa será de R$ 425,64, esse valor varia de acordo com o número de funcionários e o tempo de atraso podendo chegar até R$ 42.641,00.

Ministros de Confissão Religiosa

Pastores, Padres, Rabinos e outros considerados como Ministros de Confissão Religiosa que percebem os seus rendimentos conforme a lei e recolhem a contribuição previdenciária como contribuinte individual obrigatório NÃO DEVEM SER RELACIONADOS na RAIS.

O nosso sistema SigeRH está preparado para a geração do arquivo a ser analisado pelo GDRAIS 2017 e como temos afinidade no trato com igrejas e instituições do terceiro setor já trata de separar os Ministros de Confissão Religiosa dos demais empregados que devem constar da RAIS.

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