O boleto bancário é o instrumento pelo qual a igreja permite que a contribuição seja quitada em qualquer banco, casa lotérica ou aplicativo, sem que o contribuinte precise comparecer à tesouraria. Para a instituição, a vantagem está na baixa automática e na rastreabilidade do ingresso, que passa a transitar pela conta bancária da igreja.
Neste artigo procuraremos elucidar como funciona a emissão de boletos no ambiente das igrejas, o que a instituição precisa providenciar junto ao banco e quais os cuidados de controle que a matéria exige.
A Igreja Pode Emitir Boleto Bancário?
Sim. A igreja, na condição de pessoa jurídica regularmente constituída e inscrita no CNPJ, pode contratar junto à instituição financeira o serviço de cobrança registrada, do mesmo modo que qualquer outra entidade.
Importa sublinhar, entretanto, que desde a implantação da Nova Plataforma de Cobrança pela Federação Brasileira de Bancos, todo boleto deve ser registrado previamente junto ao banco. O antigo boleto sem registro, emitido livremente pelo próprio sacador, não mais é aceito para liquidação.
Ou seja, não basta gerar o documento;
É preciso que o título tenha sido previamente comunicado à instituição financeira, sob pena de o pagamento não ser processado.
O que a Igreja Precisa Providenciar
Vejamos, em pormenor, o que a instituição deve ter em mãos antes de iniciar a emissão:
- Conta corrente de pessoa jurídica em nome da igreja, jamais em nome do pastor ou de terceiros;
- Contrato de cobrança registrada firmado com o banco, do qual constarão a carteira, o convênio e a faixa de nosso número;
- Definição das instruções de protesto, juros e multa, ainda que a igreja opte por não aplicá-los;
- Processo interno de conciliação do arquivo de retorno enviado pelo banco.
A bem da verdade, o último item é o que mais costuma ser negligenciado. A igreja contrata a cobrança, emite os títulos e não estabelece quem, na tesouraria, fará o confronto entre o que foi emitido e o que efetivamente ingressou.
Para que a Igreja Utiliza o Boleto
Na prática que temos observado, o boleto atende bem a três situações distintas.
A primeira é a campanha com parcelas, em que o membro assume compromisso de contribuir por determinado período, matéria que tratamos no artigo sobre carnê para campanhas na igreja.
A segunda é a contribuição de quem não frequenta o templo com regularidade, ou que reside em outra localidade, e que de outro modo teria dificuldade em efetuar a entrega.
A terceira, a seu turno, é a cobrança de eventos, cursos e retiros promovidos pela instituição, cujo controle de inscritos se beneficia sobremaneira da baixa automática.
Vejamos, abaixo, um exemplo de boleto gerado para a contribuição de uma igreja:

O Tratamento Contábil do Ingresso
O boleto é meio de recebimento, e não natureza de receita. Assim sendo, o registro contábil deve observar a origem do valor, e não o instrumento pelo qual ele ingressou.
Vale dizer: o dízimo pago por boleto continua sendo dízimo; a parcela de campanha continua sendo campanha. O que muda é apenas a conta de contrapartida, que deixa de ser caixa e passa a ser banco.
Neste sentido, remetemos o leitor ao que já assentamos a respeito do registro e contabilização de dízimos e ofertas, cujas regras se aplicam integralmente aqui.
Não se pode olvidar, outrossim, das tarifas cobradas pelo banco por título registrado e por título liquidado. Elas constituem despesa da instituição e devem ser escrituradas como tal, não sendo lícito deduzi-las do valor da contribuição informada ao contribuinte.
Vantagens na Emissão de Boletos
- O membro assume o compromisso ao solicitar o título, o que torna a arrecadação mais eficaz;
- O pagamento pode ser efetuado em qualquer banco, casa lotérica ou aplicativo, sem deslocamento até a igreja;
- A baixa pode ser processada automaticamente pelo arquivo de retorno, dispensando conferência manual;
- Todo o ingresso transita pela conta bancária da instituição, o que fortalece a transparência e facilita a prestação de contas;
- A tesouraria passa a dispor do total de títulos emitidos, em aberto e liquidados, segregados por finalidade.
Perguntas Frequentes sobre Boletos para Igrejas
A Igreja Precisa de CNPJ para Emitir Boleto?
Sim. A cobrança registrada pressupõe conta corrente de pessoa jurídica, que por sua vez exige CNPJ ativo e regular. Igreja com CNPJ inapto não consegue contratar o serviço.
O Boleto Descaracteriza a Natureza da Contribuição?
Não. O meio de pagamento não altera a natureza do ingresso. Dízimos e ofertas recebidos por boleto permanecem com a mesma natureza, devendo ser escriturados conforme a sua origem.
A Igreja Pode Cobrar Juros e Multa do Membro?
Embora o contrato bancário permita a inclusão dessas instruções, entendemos que a cobrança de encargos sobre contribuição religiosa é medida desaconselhável, mormente porque a adesão do membro é voluntária. Recomendamos que o título seja emitido sem protesto e sem encargos.
Quem Paga as Tarifas Bancárias?
As tarifas são despesa da igreja e assim devem ser registradas. Não é adequado repassá-las ao contribuinte nem deduzi-las do valor da contribuição escriturada.
É Possível Emitir Boletos em Lote?
Sim. Para campanhas com muitos aderentes, a emissão em lote é o que torna a operação viável, gerando de uma só vez todos os títulos de todas as parcelas de todos os contribuintes.
Como Emitir os Boletos da Sua Igreja
O sistema de gestão para igrejas Zeke gera os boletos em lote a partir do convênio contratado pela igreja, processa o arquivo de retorno do banco e apresenta, em um só demonstrativo, os títulos gerados, em aberto e liquidados, separados por finalidade e por contribuinte.
Desta forma, a tesouraria conclui a conciliação sem controles paralelos e a igreja mantém a escrituração em dia.
Como faço pra gerar um boleto com o código de barras?
Tenho interesse em informações sobre o software gerador de boletos para igrejas.
Ola, grato por acompanhar nossas publicações. Houveram mudanças significativas na emissão dos boletos, agora só podem ser registrados. Não temos mais esse serviço. Abraços