Uma das dúvidas mais comuns que recebemos em nossa assessoria a entidades religiosas é sobre a obrigatoriedade do pagamento de IPVA sobre os veículos de propriedade da igreja.
Recentemente, um cliente nos questionou exatamente isso: ‘Os carros da igreja têm direito à isenção?’
A resposta, como veremos, vai além de um simples ‘Sim’ ou ‘Não’ e está fundamentada na Constituição Federal.
O Alicerce Constitucional: Imunidade vs. Isenção
A Constituição Federal de 1988 é a lei máxima do Brasil, promulgada após o fim da ditadura militar, e é conhecida como “Constituição Cidadã” por consolidar direitos e garantias fundamentais para os brasileiros.
Ela estabelece a organização do Estado, a divisão dos poderes e os direitos e deveres dos cidadãos, incluindo acesso à saúde, educação e trabalho, além de garantir a liberdade de expressão.
A Constituição Federal de 1988 também garante a liberdade de culto, estabelecendo a liberdade de consciência e de crença como inviolável, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e a proteção de seus locais e liturgias (Art. 5º, incisos VI e VIII).
Voltando ao nosso assunto, geralmente, por força do hábito, usamos a palavra isenção quando queremos nos referir a dispensa de recolhimento de um tributo em determinada situação, mas na verdade, a Constituição não trata de isenção e sim de imunidade.
A isenção é um benefício concedido por lei ordinária (municipal, estadual). Pode ser criada, modificada ou revogada pelo legislador a qualquer tempo, segundo a sua própria conveniência. É um “favor” da lei.
Já a Imunidade é uma limitação ao poder de tributar imposta diretamente pela Constituição Federal (art. 150, VI, “b”, no caso das entidades religiosas).
É um direito fundamental, intocável por lei estadual ou municipal. É uma proibição de cobrar impostos.
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Portanto, as entidades religiosas gozam do instituto da imunidade, ele garante a essas instituições a imunidade tributária sobre o seu patrimônio, sua renda e seus serviços, conforme estabelecido no §4º do artigo 150 da Constituição Cidadã.
A Imunidade se Aplica ao IPVA? Analisando o Caso Específico
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo estadual obrigatório para quem possui veículos automotores, como carros, motos e caminhões.
Ele é pago anualmente e tem alíquotas que variam conforme o estado e o tipo de veículo.
O pagamento do IPVA é obrigatório para que o proprietário possa realizar o licenciamento anual do veículo e circular legalmente. A falta de pagamento acarreta multas, juros e impede a regularização do documento do veículo.
Tributo x Imposto
Antes de adentrarmos de fato à questão da imunidade, vamos explicar a diferença entre imposto e tributo, tributo é gênero, imposto é espécie, todo imposto é um tributo, mas nem todo tributo é um imposto, em termos simplórios, tributo é o “pai” do imposto.
O tributo tem outros “filhos” como o imposto de renda, o IPTU, o ICMS entre outros.
Como vimos acima, a Constituição Federal de 1988 garante as igrejas a imunidade aos IMPOSTOS, já que o IPVA é um imposto, em tese, a imunidade está garantida.
A Constituição da República, artigo 150, § 4º, salienta que essa imunidade alcança também o patrimônio das entidades religiosas, vejamos.
CF/88
Art. 150 …
§ 4º – As vedações expressas no inciso VI, alíneas “b” e “c”, compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.
Um veículo automotor é um bem móvel que integra o patrimônio da pessoa jurídica, no nosso caso específico, a entidade religiosa. Portanto, está claramente abrigado sob o manto da imunidade constitucional.
Portanto, chegamos à conclusão de que sim, a igreja tem direito a imunidade, entretanto, ela não é automática, nem ilimitada, primeiro temos que entender que como o IPVA é um imposto estadual, cada estado legisla sobre o seu imposto.
Como Pedir a Imunidade?
E, como cada estado, tem sua legislação própria, a forma de conceder a imunidade varia de estado para estado. No estado de São Paulo, temos o SIVEI – Sistema de Veículos, vinculado à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
No SIVEI que pode ser acessado no link https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIVEI/, a entidade consegue fazer todo o processo de pedido de Reconhecimento de Imunidade para Templo de Qualquer Culto de forma totalmente digital.
Durante o processo a instituição vai informar se é veículo novo ou usado e vai anexar os documentos da entidade, do veículo e do representante legal da entidade, importante saber que não pode haver débitos em aberto.
Para Quais Veículos Vale a Imunidade
Veículos que estão amparados pela imunidade são aqueles utilizados exclusivamente para as finalidades essenciais da instituição.
Exemplos: Carro para transporte de pastores/religiosos em atividades ministeriais; van para buscar fiéis; caminhão para transporte de donativos e alimentos para obras sociais.
Veículos NÃO Amparados são aqueles destinados a uso particular ou não vinculado às atividades essenciais da igreja, conforme a definição do §4º do artigo 150 da CF/88.
Exemplo: Um veículo registrado no CNPJ da igreja, mas utilizado por um membro da família do pastor para uso pessoal e cotidiano. Isso caracterizaria desvio de finalidade e a imunidade seria invalidada.
Conclusão
Como vimos na teoria e na prática, a imunidade ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA é um direito constitucional garantido as entidades religiosas, desde que os veículos estejam em conformidade com a sua finalidade.
Quando a igreja implementa de forma correta esse direito, não se trata apenas de economia de recursos, retrata o reflexo de uma gestão transparente e regularizada, que afasta riscos fiscais e mantém a credibilidade da instituição perante o fisco e a sociedade.
A gestão fiscal e patrimonial de uma entidade religiosa exige conhecimento específico da legislação do terceiro setor.
A Zeke Gestão está sempre à disposição para oferecer não apenas um sistema completo, mas também a assessoria especializada da nossa equipe para garantir que sua igreja atue com segurança e conformidade em todas as esferas.
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