A Reforma Tributária está chegando e pode impactar diretamente as finanças da sua igreja. Entenda os riscos, as oportunidades e as ações práticas que você, líder ou gestor, deve tomar hoje para se preparar.
Vamos entender juntos o que, de fato, pode mudar.
Qual o Impacto da Reforma Tributária para Igrejas?
Se você é pastor, líder ou responsável pelas finanças de uma igreja, já deve ter ouvido falar da Reforma Tributária. Mas você sabe, de fato, o que muda para a sua instituição a partir de agora?
Em termos tributários, vivemos no Brasil um momento de mudanças que trarão impactos profundos na economia, mudando a forma como as empresas gerem seu patrimônio, precificam seus produtos e serviços, uma mudança gradual, que vai atingir a todos.
A Proposta de Emenda Constitucional 45/2019 foi o projeto que iniciou a reforma tributária, a emenda foi aprovada em 2023 e tinha o objetivo de simplificar o sistema tributário brasileiro.
A principal mudança aprovada foi a substituição de cinco tributos, a saber: IPI, ICMS, ISS, PIS e Cofins, por um Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre a União, estados e municípios.
Foi também criada uma Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), além de um imposto seletivo (IS), o chamado “imposto do pecado” que tem o condão de desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Cenário Atual – A Isenção que Nós já Conhecemos
As igrejas de qualquer culto, conforme disposto no nosso Código Civil, artigo 44, IV, são pessoas jurídicas de direito privado, sendo livre a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das mesmas; vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento, conforme §1º do artigo 44.
Atualmente, as igrejas já gozam de imunidade constitucional em relação a impostos sobre patrimônio, renda e serviços, desde que relacionados às suas finalidades essenciais.
Isso abrange impostos como IPTU, IPVA, ITBI e ITCMD (sobre doações), mas não se estende a taxas ou contribuições, como o INSS patronal sobre a folha de pagamento de funcionários.
Recentemente, no ano de 2023, através da Emenda Constitucional 132 houve uma alteração na alínea b, inciso VI, do artigo 150 da Constituição Federal, in verbis:
CF/88 – CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 150 Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI – instituir impostos sobre:
- b) entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes;
O texto anterior da alínea b do inciso VI, ora modificado, dizia somente “Templos de Qualquer Culto”, de forma que a sua nova redação incluiu também, de forma que não paire dúvidas, suas organizações assistenciais e beneficentes.
Limites da Imunidade: o §4º do Artigo 150
Vale ainda lembrar que o artigo 150 da nossa Constituição traz o §4º cujo texto diz o seguinte:
Aqui, se reforça a ideia de que, no caso das instituições religiosas, gozarão do instituto da imunidade, o seu patrimônio, a sua renda, diga-se dízimos e ofertas, e os serviços relacionados com suas finalidades essenciais.
Se o Art. 150, VI, “c” é o direito das igrejas à imunidade, o seu § 4º é o seu limitador. É aqui que muitos gestores se perdem e onde mora o risco fiscal.
Em linguagem simples, o § 4º estabelece uma regra de ouro: A imunidade NÃO é um cheque em branco. Ela só protege o que está DIRETAMENTE ligado ao coração da missão da sua igreja.
Então, na prática, o que a Constituição veda os entes federados de instituir impostos? Vamos detalhar conforme o § 4º.
O que a Imunidade Cobre: Patrimônio, Renda e Serviços
Imaginemos uma igreja em pleno funcionamento, com atividades “normais” de uma instituição religiosa, neste caso a imunidade cobre:
Patrimônio: Tudo que faz parte dos bens da igreja, móveis e imóveis que são utilizados para sua atividade, o prédio da igreja, os bancos, o sistema de som, os instrumentos musicais, cadeiras, mesas e computadores.
Renda: Tudo aquilo que é doação para manutenção das atividades religiosas, dízimos e ofertas.
Serviços: Os serviços prestados que tem relação com a atividade religiosa, casamentos, batismos, ofertas em reuniões de oração, estudos bíblicos e pregações diversas.
Vale lembrar que essas situações estão contidas naquelas atividades essenciais, necessárias para a prática dos cultos e a manutenção da vida espiritual da comunidade.
Atividades Fora da Finalidade Essencial: Exemplos Práticos
Doutro modo, agora vamos imaginar situações que ocorrem dentro da igreja, entretanto, tem natureza comercial, que foge das finalidades essenciais da igreja.
Patrimônio: um prédio que a igreja possua e que esteja alugado para terceiros, sem qualquer vínculo com as atividades da igreja.
Renda: A receita de uma cantina que vende lanches e refrigerantes, ou a venda de produtos, por exemplo bíblias, livros, camisetas que tenha lucro, mesmo que seja arrendada.
Serviços: O aluguel do salão para festas de aniversário, a cobrança de ingressos para um show musical (mesmo que gospel) que não seja uma atividade litúrgica, a prestação de serviços de estacionamento para o público em geral.
É salutar que o leitor entenda que os exemplos que listamos estão dentro daquilo que o §4º engloba como protegidos dos impostos:
Patrimônio, Renda e Serviços, entretanto, a atividade desenvolvida não está relacionada com as atividades essenciais da entidade.
O Pós Reforma, Mudanças e Riscos
Pelo menos em tese, vivemos em uma democracia plena, a Constituição de 88 assegura aos cidadãos um conjunto de direitos e garantias fundamentais que tem o condão de assegurar uma vida digna e justa a quem aqui vive e se estabelece.
Entretanto, os direitos e deveres não são absolutos. Eles encontram limites na própria Constituição para que possam coexistir harmonicamente.
Mas por que estamos falando de direitos e deveres? Porque a instituição tem o direito à imunidade, em contrapartida tem o dever de observar as regras para usufruir deste instituto.
Você certamente já ouviu alguém dizer aquela frase popular “com os benefícios vem as obrigações”, é um pouco disso, o legislador constituinte concedeu o benefício da imunidade e com ela a obrigação de seguir as regras estabelecidas.
Pois bem, a obrigação já existe, nada mudou nada em relação as igrejas, a verdadeira mudança vem para todos, a partir de agora com a Reforma e a implantação da IBS/CBS cria-se mecanismos muito mais eficientes e abrangentes para mapear e capturar essas operações.
Antes da reforma, uma operação que tenha o escopo comercial no âmbito das igrejas, talvez ou quase sempre, passasse desapercebido, agora não.
Depois da reforma, essa nova sistemática de apuração, uma venda em uma lojinha ou o aluguel de um espaço serão “enxergados” com muito mais facilidade pelo sistema e poderão ser tributados, pois o §4º já os define como potencialmente fora do escopo da imunidade.
Embora ainda careça de regulamentação, na reforma os impostos serão recolhidos na forma do split payment, cada pagamento estará vinculado a um documento fiscal, esse documento separa o custo do produto/serviço do imposto.
O imposto será repassado para o fisco e o custo do produto para o fornecedor, não sendo o consumidor final, o comprador gozará do crédito tributário da compra podendo deduzir esse valor na operação posterior.
A Boa Notícia para as Igrejas
As igrejas, como gozam da imunidade, não devem pagar os novos impostos, se pagarem, deverão ter esse valor restituído em dinheiro para seus cofres, o que é uma excelente notícia.
Como já dito, tudo ainda deverá ser regulamentado, mas o modelo será altamente digitalizado, controle máximo, centralizado pelo Comitê Gestor, imagine que teremos um CNPJ Tributário que conterá todas as suas transações.
Riscos Práticos Após a Reforma Tributária
A Reforma Tributária não acabou com a imunidade das igrejas, mas aumentou o monitoramento das operações.
Isso significa que algumas práticas comuns podem ser identificadas como atividades econômicas e tributadas, especialmente quando fogem da finalidade essencial da instituição religiosa.
Os principais riscos são:
- Tributação automática de receitas não essenciais (cantina, aluguel de espaço, venda de produtos etc.).
- Cobrança de imposto sobre eventos pagos, mesmo quando chamados de “oferta” ou “contribuição”.
- Fiscalização eletrônica integrada, com informações unificadas entre União, estados e municípios.
- Cruzamento automático entre pagamentos e documentos fiscais.
- Tributação pontual em cada operação fora do “escopo essencial”, mesmo sem perder a imunidade como um todo.
Em Resumo
A imunidade continua, mas a margem para atividades sem registro ou sem comprovação diminui. O cenário exige mais organização e separação clara entre o que é “culto” e o que é atividade econômica.
Conclusão
Em tese, as igrejas terão o seu custo reduzido, insumos, bens, serviços e outros serão mais baratos paras essas instituições, o custo disso será sua organização, nada mais poderá ser adquirido sem o documento fiscal correspondente.
Em tese, a organização e a eficiência, enfim, serão premiadas.
O “limite constitucional” que encontramos lá no §4º do artigo 150 da nossa Constituição não deve ser visto como um limitador, sim como um guia de consulta, é a chave para manter a imunidade é a governança e a transparência.
E a nossa dica para você gestor, administrador ou pastor de igreja ter tranquilidade na gestão da sua entidade, sem correr riscos desnecessários:
Controle suas Receitas e Despesas
Mantenha o patrimônio, a renda e os serviços essenciais, aquilo que é realmente imune, bem separados de qualquer atividade econômica eventual.
Escriture e Separe Tudo
Será preciso saber de onde vem e onde é gasto o dinheiro que entra na igreja.
Se você fez um jantar no salão da igreja, o que você arrecadou na venda dos convites deve cobrir apenas o que você gastou na compra dos materiais, se esse dinheiro foi usado para cobrir outras coisas, eventualmente, o seu jantar pode ter dado lucro, numa finalidade não essencial da igreja.
Tenha Uma Assessoria
Gestor, administrador, pastor, em assuntos técnicos como esse, a sabedoria está em buscar quem entende.
Assim como você busca um médico para a saúde do corpo, busque um contador especializado em igrejas para a ‘saúde fiscal’ do ministério.
Ele vai ajudá-lo a fazer essa divisão corretamente, protegendo o patrimônio que Deus confiou a vocês.
Limite Constitucional
Esse limite constitucional existe para proteger a essência da igreja, não o seu lado comercial. Conhecê-lo e respeitá-lo é o primeiro passo para uma gestão fiscal responsável e segura.
Nós aqui da Zeke Gestão de Igrejas desenvolvemos sistemas e
prestamos assessorias a igrejas há quase 30 anos,
garantindo que você gestor, administrador, pastor possa cumpria sua missão com tranquilidade em saber que sua casa espiritual também está em ordem.