{"id":5393,"date":"2015-06-22T13:46:46","date_gmt":"2015-06-22T16:46:46","guid":{"rendered":"https:\/\/zeke.com.br\/blog\/igrejas-ecd-ecf-dipj\/"},"modified":"2024-04-15T18:09:55","modified_gmt":"2024-04-15T21:09:55","slug":"igrejas-ecd-ecf-dipj","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.zeke.com.br\/blog\/igrejas-ecd-ecf-dipj\/","title":{"rendered":"As Igrejas e a ECD x ECF x DIPJ 2015, O que fazer?"},"content":{"rendered":"<p>Em vista das muitas mudan\u00e7as havidas na legisla\u00e7\u00e3o, principalmente com rela\u00e7\u00e3o ao SPED, muitos clientes e at\u00e9 mesmo n\u00e3o clientes tem entrado em contato conosco e indagando qual obriga\u00e7\u00e3o acess\u00f3ria deve ser cumprida pelas isentas e imunes.<\/p>\n<p>Devem entregar a ECD? Devem <a href=\"http:\/\/www.zeke.com.br\/blog\/dicas-para-entregar-ecf-no-prazo\/\">entregar a ECF<\/a>? E afinal de contas a DIPJ foi ou n\u00e3o extinta?<\/p>\n<p>Vamos come\u00e7ar pela DIPJ&#8230;<\/p>\n<p>Com a publica\u00e7\u00e3o da IN RFB 1353\/2013 criando a EFD-IRPJ a Receita Federal come\u00e7ou a dar a entender que pretendia extinguir a DIPJ, tornando obrigat\u00f3rio a entrega desta para todas as empresas tributadas pelo Lucro Real, Presumido, Arbitrado e tamb\u00e9m as Isentas e Imunes, categoria onde se enquadram as igrejas.<\/p>\n<p>Essa norma tratava explicitamente dos dados referente ao ano base de 2014, dispensando quem estivesse obrigado a entrega-la de escriturar o Livro de Apura\u00e7\u00e3o do Lucro Real (LALUR) e da entrega da Declara\u00e7\u00e3o de Informa\u00e7\u00f5es Econ\u00f4mico-Fiscais da Pessoa Jur\u00eddica (DIPJ),\u00a0 artigo 6\u00ba da referida Instru\u00e7\u00e3o Normativa.<\/p>\n<p>Como as empresas do Lucro Real, Presumido, Arbitrado e Isentas e Imunes s\u00e3o as principais a entregar a DIPJ, se elas entregassem a EFD-IRPJ, em tese, praticamente n\u00e3o haveriam outras obrigadas a entregar essa declara\u00e7\u00e3o, praticamente extinguindo-a.<\/p>\n<p>Entretanto, em dezembro de 2013 a Receita Federal publicou a IN RFB 1422 que revogou expressamente a IN 1353\/2013 e criou a ECF (Escritura\u00e7\u00e3o Cont\u00e1bil Fiscal) tornando-a obrigat\u00f3ria para todas as pessoas jur\u00eddicas, o artigo 5\u00ba desta instru\u00e7\u00e3o normativa assevera que as empresas que apresentarem a ECF, em rela\u00e7\u00e3o aos fatos ocorridos no ano de 2014, ficam dispensadas de escriturar o Livro de Apura\u00e7\u00e3o do Lucro Real e de entregar a Declara\u00e7\u00e3o de Informa\u00e7\u00f5es Econ\u00f4mico-Fiscais da Pessoa Jur\u00eddica (DIPJ).<\/p>\n<p>O Manual de Orienta\u00e7\u00e3o da ECF, publicado em 30\/11\/2014, em sua pagina 10 diz que:\u00a0 <em>\u201cA Escritura\u00e7\u00e3o Cont\u00e1bil Fiscal (ECF) substitui a Declara\u00e7\u00e3o de Informa\u00e7\u00f5es Econ\u00f4mico-Fiscais da Pessoa Jur\u00eddica (DIPJ), a partir do ano-calend\u00e1rio 2014, com entrega prevista para o \u00faltimo dia \u00fatil do m\u00eas de julho de 2015 no ambiente do Sistema P\u00fablico de Escritura\u00e7\u00e3o Digital (Sped). \u201c<\/em><\/p>\n<p>\u00c1 grosso modo, isto significa que todas as empresas obrigadas a entregar a ECF est\u00e3o dispensadas de entregar a DIPJ, podendo ent\u00e3o concluir que a DIPJ est\u00e1 extinta,\u00a0 embora n\u00e3o haja uma norma oficial sobre o assunto.<\/p>\n<p>Em alguns f\u00f3runs na internet, nossa principal referencia \u00e9 o <a href=\"http:\/\/www.contabeis.com.br\/\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">www.contabeis.com.br<\/a>, \u00a0j\u00e1 existem diversas consultas respondidas pela Receita, pelo Fale Conosco do SPED e at\u00e9 mesmo pela Ouvidoria do Minist\u00e9rio da Fazenda afirmando que a DIPJ n\u00e3o existe mais ou foi extinta.<\/p>\n<p>Por todo o exposto, conclu\u00edmos que embora n\u00e3o haja uma norma oficial, uma instru\u00e7\u00e3o normativa sacramentando o fato, a DIPJ para todos os efeitos est\u00e1 extinta.<\/p>\n<h3>As Isentas e Imunes Devem entregar a ECF? E a ECD?<\/h3>\n<p>Dando continuidade as altera\u00e7\u00f5es na legisla\u00e7\u00e3o vigente, em 08\/12\/2014 a Receita Federal publicou a IN RFB 1524 que promoveu algumas altera\u00e7\u00f5es na IN 1422 (essa \u00e9 a que instituiu a ECF), especialmente no inciso IV, \u00a7 2\u00ba do artigo 1\u00ba, in verbis:<\/p>\n<p><em>Art.1\u00ba\u00a0&#8230;.<\/em><\/p>\n<ul>\n<li><em> 2\u00ba. A obrigatoriedade a que se refere este artigo <strong><u>n\u00e3o se aplica: <\/u><\/strong>(grifo nosso)<\/em><\/li>\n<\/ul>\n<p><em>IV &#8211; \u00e0s pessoas jur\u00eddicas imunes e isentas que, em rela\u00e7\u00e3o aos fatos ocorridos no ano-calend\u00e1rio[2014], n\u00e3o tenham sido obrigadas \u00e0 apresenta\u00e7\u00e3o da Escritura\u00e7\u00e3o Fiscal Digital da Contribui\u00e7\u00e3o para o PIS\/Pasep, da Contribui\u00e7\u00e3o para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribui\u00e7\u00e3o Previdenci\u00e1ria sobre a Receita (EFD-Contribui\u00e7\u00f5es), nos termos da Instru\u00e7\u00e3o Normativa RFB n\u00ba\u00a01.252, de 1\u00ba\u00a0de mar\u00e7o de 2012.<\/em><\/p>\n<p>A IN RFB 1252\/2012 tamb\u00e9m obriga as isentas e imunes a apresentar a EFD-Contribui\u00e7\u00f5es, entretanto, somente aquelas que tenham valores mensais a declarar cujo montante seja superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), simplificando:<\/p>\n<p>As isentas e imunes que tenham apurado os tributos PIS, COFINS e CPRB incidentes sobre as receitas cujo valor mensal seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) est\u00e3o DESOBRIGADAS de apresentar a EFD-Contribui\u00e7\u00f5es e consequentemente de apresentar a ECF.<\/p>\n<p>A mesma regra se aplica a Escritura\u00e7\u00e3o Cont\u00e1bil Digital, a pr\u00f3pria Receita Federal j\u00e1 se pronunciou na p\u00e1gina oficial do SPED neste sentido, citando inclusive a extin\u00e7\u00e3o da DIPJ. Veja neste link a not\u00edcia: <a href=\"http:\/\/www1.receita.fazenda.gov.br\/noticias\/2015\/junho\/noticia-12062015.htm\/\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">http:\/\/www1.receita.fazenda.gov.br\/noticias\/2015\/junho\/noticia-12062015.htm<\/a><\/p>\n<p>Por todo o exposto, indagamos, se as isentas e imunes est\u00e3o dispensadas da apresenta\u00e7\u00e3o da ECF e tamb\u00e9m da ECD e, se em tese, a DIPJ est\u00e1 extinta qual a obriga\u00e7\u00e3o este grupo de empresas est\u00e1 obrigada a apresentar para a Receita Federal?<\/p>\n<p>Em cursos, semin\u00e1rios e f\u00f3runs que temos participado nem mesmo o pessoal da Receita Federal sabe responder com clareza essa pergunta, de uma coisa n\u00f3s temos certeza, n\u00e3o se deve apresentar declara\u00e7\u00e3o negativa.<\/p>\n<p>Tenham muito cuidado com isso, o cerco se fecha a cada dia, mesmo desobrigadas de apresentar essas declara\u00e7\u00f5es, os fornecedores das igrejas tais como supermercados, lojas, concession\u00e1rios de servi\u00e7o como telefonia, energia el\u00e9trica, cart\u00f3rios, entre outros v\u00e3o apresentar os dados ao SPED e se alguma entidade apresentar a DSPJ Inativa (essa n\u00e3o foi extinta).<\/p>\n<p>E o cruzamento com os outros sistemas do SPED descobrir alguma movimenta\u00e7\u00e3o, isso vai funcionar praticamente como uma confiss\u00e3o de irregularidade e as consequ\u00eancias poder\u00e3o ser bastante complicadas, fiquem atentos quanto a isso.<\/p>\n<p>At\u00e9 o momento em que est\u00e1vamos produzindo esse artigo, por volta das 12:00 horas do dia 22 de junho de 2015 ainda n\u00e3o havia nenhuma novidade no site da Receita Federal, ent\u00e3o nosso posicionamento segue os ditames da pr\u00f3pria entidade na p\u00e1gina oficial do SPED:<\/p>\n<p>Se n\u00e3o esteve obrigada a apresentar a EFD-Contribui\u00e7\u00f5es,\u00a0 N\u00c3O APRESENTAR nem Escritura\u00e7\u00e3o Cont\u00e1bil Fiscal (ECF) nem a Escritura\u00e7\u00e3o Cont\u00e1bil Digital (ECD).<\/p>\n<p>A orienta\u00e7\u00e3o n\u00e3o oficial de auditores e funcion\u00e1rios da receita \u00e9 apresentar, mesmo que esteja desobrigada, a Escritura\u00e7\u00e3o Cont\u00e1bil Fiscal, ou seja, de forma facultativa.<\/p>\n<p>Mesmo estando oficialmente desobrigadas de entregar a ECF e a ECD essas entidades n\u00e3o podem deixar de fazer sua escritura\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil e apresentar as outras obriga\u00e7\u00f5es acess\u00f3rias com DCTF, DIRF, SEFIP e outras, quando for o caso.<\/p>\n<p>Ent\u00e3o nossa orienta\u00e7\u00e3o \u00e9 que mantenham sua escritura\u00e7\u00e3o em dia, fechem seus balancetes e balan\u00e7os e estejam preparados para quando surgir uma nova obriga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>N\u00f3s nos unimos a grupo de profissionais que ainda espera uma posi\u00e7\u00e3o final da Receita Federal no sentido de lan\u00e7ar outro aplicativo ou uma vers\u00e3o ainda que resumida da DIPJ para suprir essa lacuna que ficou na legisla\u00e7\u00e3o com rela\u00e7\u00e3o \u00e1s isentas e imunes.<\/p>\n<p>Os recentes atrasos na publica\u00e7\u00e3o do aplicativo 3.1 e 3.2 da DCTF nos mostraram que em se tratando da Receita Federal tudo pode acontecer, ent\u00e3o fiquemos preparados e com nossa escritura\u00e7\u00e3o em dia, pois se surgir alguma nova obriga\u00e7\u00e3o o prazo para cumprimento pode ser curto. Fiquem atentos!<\/p>\n<p>Nossos sistemas j\u00e1 est\u00e3o preparados tanto a ECF quanto para a ECD e temos portas abertas para cumprir outras obriga\u00e7\u00f5es que porventura possam surgir, <a href=\"https:\/\/www.zeke.com.br\/loja\/\">conhe\u00e7a nossos sistemas clicando aqui<\/a>.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Em vista das muitas mudan\u00e7as havidas na legisla\u00e7\u00e3o, principalmente com rela\u00e7\u00e3o ao SPED, muitos clientes e at\u00e9 mesmo n\u00e3o clientes tem entrado em contato conosco e indagando qual obriga\u00e7\u00e3o acess\u00f3ria deve ser cumprida pelas isentas e imunes. Devem entregar a ECD? Devem entregar a ECF? 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